CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
8.069/90 - ECA fundamentada na Doutrina da Proteção Integral define para efeito
legal como criança a pessoa até doze anos incompleto e adolescente aquela entre
doze e dezoito anos incompletos, considerados cidadãos detentores de direitos e
em condição peculiar de desenvolvimento.
O
ECA traduz um conjunto de medidas que são aplicadas mediante a autoria de ato
infracional. Para crianças, cabe ao Conselho Tutelar as providências e
encaminhamentos, aplicando as medidas de proteção. Para adolescentes, após ser
efetuado encaminhamento ao Ministério Público, a quem compete conceder remissão
ou representar para a instauração de processo judicial, será aplicada a medida socioeducativa
mais adequada, pelo Juiz da Infância e da Juventude.
Portanto, quando o adolescente comete ato
infracional, após processo judicial, ele será passível de receber uma medida
sócio educativa prevista no ECA, traduzindo em uma verdadeira convocação à responsabilidade.
MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS
As
medidas socioeducativas serão aplicadas a adolescentes autores de ato
infracional, pelo Juiz da Infância e da Juventude nas várias situações, considerando:
a gravidade da situação, o grau de participação e as circunstâncias em que
ocorreu o ato; sua personalidade, a capacidade física e psicológica para
cumprir a medida e as oportunidades de reflexão sobre seu comportamento visando
mudança de atitude. Todo procedimento
tem participação obrigatória e fiscalização do Ministério Público.
São
medidas socioeducativas (Art. 112 - ECA): advertência;
●
Obrigação de reparar o dano;
●
Prestação de serviços à comunidade;
●
Liberdade assistida;
●
Inserção em regime de semiliberdade;
●
Internação em estabelecimento educacional;
●
Qualquer uma das previstas no art. 101, l a VI.
ATO INFRACIONAL
Art. 103. Considera-se Ato Infracional a conduta descrita
como crime ou contravenção penal.
Conceito
de Crime: O Crime é um fato típico e antijurídico.
Agente
– Ação ou Omissão (Dolosa ou Culposa)
Fato
Típico = estar previsto na norma penal como crime = descrição de fato criminoso,
feita pela Lei.
Relação
de causalidade = relação entre a causa e efeito = Tipicidade = antijurídico.
FATO TÍPICO: Conduta = ação ou
omissão.
Resultado
= inerente à maioria dos crimes.
Relação
de causa e efeito entre a conduta e o resultado = relação de causalidade.
Tipicidade
= descrição do fato criminoso pela Lei = tipo ou fato típico.
ANTIJURIDICIDADE: Significa que o
fato, para ser crime, além de típico, deve também ser ilícito, contrário ao
Direito. Pode ser que exista uma causa que justifique o fato, embora típico,
deixa de ser crime, por não ser antijurídico, como por exemplo, quando alguém
pratica um fato típico, mas em estado de necessidade ou em legítima defesa (ver
excludente de ilicitude).
No caso do art. 103, embora a prática do ato
seja descrita como criminosa, o fato de não existir a culpa, em razão da
imputabilidade penal, a qual somente se inicia aos 18 anos, não será aplicada a
pena às crianças e adolescentes, mas 2 apenas medidas socioeducativas. Dessa
forma, a conduta delituosa da criança ou adolescente será denominada
tecnicamente de ato infracional, abrangendo tanto o crime como as contravenções
penais, as quais constituem um elenco de infrações penais de menor porte, a
critério do legislador e se encontram elencadas na Lei das Contravenções
Penais.
A
Contravenção Penal é o ato ilícito de menos importância que o crime, e que só
acarreta a seu autor a pena de multa ou prisão simples.
PROGRAMAS DE LA E PSC
Liberdade Assistida –
LA
O Programa visa o acompanhamento de execuções
de medidas socioeducativas em meio aberto emitidas pelo Juizado da Infância e
Juventude, no qual o município assume o gerenciamento da execução da Medida de
Liberdade Assistida, sendo realizado por profissionais da Secretaria Municipal
de Cidadania e Assistência Social e por Orientadores
Sociais.
Para o funcionamento do Programa é necessário
uma Equipe de Orientadores Sociais, devidamente
capacitados, que desenvolverão uma ação pedagógica, em conformidade com o Art.
119 - ECA, direcionada em quatro aspectos:
● Família: reforçar e/ou estabelecer vínculos
familiares, através de uma relação de aceitação, colaboração e de corresponsabilidade
no processo sócio - educativo;
● Escola: incentivar o retorno, a permanência
e o sucesso escolar objetivando ampliar as perspectivas de vida;
● Vida profissional: estimular e/ou propiciar
a habilitação profissional com vistas ao ingresso no mercado de trabalho;
● Comunidade: promover e fortalecer os laços
comunitários, objetivando a sua reinserção social.
A equipe técnica do Programa participa,
juntamente com o Orientador Social designado
da Audiência de Homologação e encaminha o adolescente e sua família à Coordenação
do Programa para que seja realizado um cadastro e a entrevista de acolhimento. Após
o preenchimento do cadastro, a equipe técnica explana sobre a Medida Sócia
Educativa, de Liberdade Assistida, como ela deverá acontecer, bem como as consequências
do não cumprimento.
A equipe técnica elabora um Plano Individual
de Atendimento (PIA), instrumento que garantirá a individualização da execução
da medida socioeducativa, conjuntamente com o adolescente e sua família. O PIA
deverá conter os objetivos e metas a serem alcançadas durante o cumprimento da
medida, perspectivas de vida futura, de acordo com as necessidades e interesses
do adolescente.
O acompanhamento técnico ocorre através de atendimentos
individuais, familiares, grupais, visitas domiciliares e encaminhamentos
necessários para a rede de atendimento no Município ou fora caso haja
necessidade. Além dessas ações, os adolescentes participarão de oficinas
socioeducativas: Xadrez, Artes, Reciclagem, Inclusão Digital, Dança de Rua
(Street Dance), horticultura e outros, salvo aos adolescentes que estão
trabalhando, que apresentarem um comprovante de trabalho.
Cabe ressaltar, que se o adolescente evadir
do programa ou se mostrar desmotivado com a sua sócio educação, a equipe
técnica realizará visita domiciliar ou lhe convocará para atendimento na busca
de reinseri-lo novamente, caso contrário, será informado imediatamente, o Juizado
da Infância e Juventude. No término da sua Liberdade Assistida uma entrevista
de desligamento é realizada, momento que alguns pontos positivos do adolescente
são reforçados e estimula-se a não reincidência em novos atos infracionais.
ORIENTADORES SOCIAIS
Os Orientadores
Sociais tem a função de auxiliar no acompanhamento e orientação do
adolescente e sua família, de forma sistemática, mobilizando-os e contribuindo
para inseri-los, quando necessário, em programas sócios assistenciais e outras políticas
públicas; supervisionando a frequência e aproveitamento escolar e fornecendo
informações, através de um relatório acerca do cumprimento da medida e
monitoramento dos encaminhamentos realizados.
Os Orientadores
Sociais precisam estar qualificados para o desempenho de suas atribuições e
serem supervisionados semanalmente pela equipe técnica do programa a fim de sanar
dúvidas e estabelecer metas de trabalho. Mensalmente, os orientadores sociais
elaboraram um relatório, supervisionados pela equipe técnica do programa, onde
posteriormente é emitido cópia, ao Juizado da Infância e Juventude. Em caso de
solicitação de audiência, a equipe técnica e o orientador social acompanharam o
adolescente e redirecionaram o trabalho.
Responsabilidades do
Orientador Social
·
Ser
uma referência positiva para o adolescente e sua família;
·
Prestar
um atendimento personalizado sistemático;
·
Apresentar
relatórios mensais e avaliações periódicas, para o Juiz, atitudes,
responsabilidades, situação escolar e familiar;
·
Ser
uma figura de autoridade, capaz de negociar limites;
·
Contribuir
para a superação dos obstáculos próprios da realidade em que o adolescente
vive;
·
Compromisso
com a causa.
Prestação de Serviço
a Comunidade - PSC
A equipe técnica do Programa participa da
Audiência de Homologação, no Juizado da Infância e Juventude, encaminhando o adolescente
e sua família à Coordenação do Programa para que seja realizado um cadastro, a
entrevista de acolhimento e para que o adolescente seja direcionado para um
local, o qual cumprirá a sua PSC. Após o preenchimento do cadastro, a equipe
técnica explana sobre a Medida Socioeducativa, de Prestação de Serviço à Comunidade,
como ela deverá acontecer, bem como as consequências do não cumprimento. A
equipe técnica elabora um Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento
que garantirá a individualização da execução da medida socioeducativa,
conjuntamente com o adolescente e sua família.
Capacitação promovida pela Promotora Cleonice Aires no Ministério Público de Passo Fundo com a Psicóloga Vera do CASE Passo Fundo.
Palestras em Escolas Estaduais e Municipais através do Projeto Fé na Prevenção que nasceu à partir dos trabalhos dos Orientadores sendo este Coordenado pelo Pastor Cidinei Nunes.
Equipe do Projeto Fé na Prevenção, comemoração pelo sucesso dos trabalhos de 2010.
Chá de Bebê idealizado pela Orientadora Salete para uma de suas adolescentes com apoio da Equipe e uma confraternização de finalização de mais um ano dos trabalhos.
No Gabinete do Vereador José Eurides juntamente com Pt. Cidinei Nunes apresentando o Projeto Fé na Prevenção e solicitando apoio e audiência com Deputado Beto Albuquerque atual Secretário de Infra-estrutura e Logística do Estado do Rio Grande do Sul.
Apresentando o Projeto Fé na Prevenção e o de Formação Continuada em Redes ao Deputado Beto Albuquerque após sua passagem na vistoria das obras da Praça Santa Terezinha.
Entrevista com Gabriela Miranda no Diário da Manhã em Passo Fundo - Projeto Fé na Prevenção.
Homenagem em agradecimento aos serviços prestados pelos Orientadores Sociais Voluntários no ano de 2010, pelo programa REPENSAR através da SEMCAS - Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social de Passo Fundo na Gestão de Adriano da Silva.
Informações:
http://www.pmpf.rs.gov.br/
http://www.pmpf.rs.gov.br/secao.php?p=1010&a=2&pm=49
http://www.passofundo.rs.gov.br/pagina_interna.php?t=19&c=5269&p=76&a=2&pm=
http://www.pmpf.rs.gov.br/pagina_interna.php?t=19&c=4591&p=1&a=1&pm=
http://www.passofundo.rs.gov.br/pagina_interna.php?t=19&c=5272&p=1&a=1&pm=