CONSULTOR EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA
O que é e o que faz?
É o profissional que atua em
programas e/ou serviços de recuperação e reinserção social de pessoas com
transtornos decorrentes do uso de SPAs. Compõe equipes multidisciplinares, nos
programas de tratamento, com os demais profissionais de nível superior da área
da Saúde e de Serviço Social, em hospitais, clínicas, comunidades terapêuticas
e ambulatórios, podendo atuar em empresas públicas e/ou privadas, em programas
de prevenção ao uso de SPAs no trabalho. Presta serviços sociais, orientando indivíduos
com relação alterada com substância psicoativa, as respectivas famílias,
comunidades e instituições públicas e/ ou privadas, a respeito de questões de
saúde em relação à dependência química.
O objetivo das intervenções pode ser a abstinência
total de substâncias ou redução de danos. Deve ficar claro o objetivo da
abordagem.
- Intervenção de grupo e individual dos sujeitos em tratamento.
- Intervenção de família e comunidade que buscam orientação não necessariamente tratamento.
- Construir plano de abstinência.
- Orientar para prevenção da recaída.
- Trabalhar para prevenção da recaída e reorganização/reinserção.
Como surge o papel do consultor?
- 1912: Courtney Baylor foi treinado por Elwood Worcester que foi um clérigo episcopal em Boston, Massachusetts. Professor universitário de filosofia que contribuiu muito para recuperação de alcoolistas e foi fundamental para orientação espiritual de W.Bill na construção dos 12 passos de A.A. e na recuperação de alcoolistas.
- 1920: Dr. Auguste-Henri Forel (Suíço) – treinou um sapateiro para cuidar de alcoolistas.
- 1953: Surge o curso técnico em Alcoholic Counselor – Univ. Minessota
- 1976: Dr. Sérgio de Paula Ramos vai ao Canadá e EUA para um treinamento em tratamento do alcoolismo e conheceu o profissional alcoholic counselor e trouxe para o Brasil o programa de Hazelden – USA (modelo Minessota)
- 1978: o primeiro consultor em dependência química a receber esse título foi Arnaldo Woitowitz na Clínica Pinel (Porto Alegre) quando dirigida pelo Dr. Marcelo Blaya.
(inglês)
Tratamento nos modelos grupais:
- Mútua-ajuda.
- Psicoeducação.
- Operativo.
- Psicoterápico.
- Espiritualidade.
Aspectos trabalhados em grupo primordialmente:
- Craving.
- Ansiedade.
- Recaída.
- Comportamento.
- Conduta.
- Disciplina.
- Responsabilidade.
- Adesão ao tratamento.
Dificuldades no manejo do dependente químico:
- Rotina
- Limites
- Conduta
- Comorbidades
- Disfunções familiares
- Alterações clínicas
- Juízo critico prejudicado
- Alterações de humor
Mecanismos de defesa utilizados:
- Negação
- Racionalização e projeção
- Agitação
- Recaída
Isso é ser um Consultor
REGULAMENTAÇÃO
A
profissão sofre com a falta de apoio, vontade política e divulgação para sua efetiva
regulamentação. Com tantas necessidades e exigências nas atuais políticas públicas
da área teríamos grandes progressos a nível país, nos atendimentos, tratamentos
e respostas à demanda latente. O Consultor em Dependência Química assim como
toda profissão em sua construção e amadurecimento fica limitado à confiança dos
profissionais envolvidos e suas portas abertas visto não poder disputar seu
espaço em órgãos públicos. A profissão já tramita na Câmara dos Deputados desde
1995, segue abaixo seu andamento e sua evolução:
PROPOSTAS:
- PL-329/1995 - Projeto de Lei apresentado em abril/95 pelo então Deputado Federal Eduardo Mascarenhas. Objetivo: o reconhecimento e regulamentação da profissão de “Conselheiro em DQ”.
- PL-7772/2010 - Projeto de Lei apresentado em agosto/2010 pelo ex-Deputado Federal Nelson Proença. Objetivo: a regulamentação da profissão de “Conselheiro/Consultor em DQ”.
- PL 7424/2010 - Projeto de Lei apresentado em junho/2010 pelo atual Deputado Federal Dr. Rosinha. Objetivo: a regulamentação da profissão de “Terapeuta em DQ”.Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Identificação da Proposição: Autor Dr. Rosinha -PT/PR. Apresentação01/06/2010 – Ementa Regulamenta o exercício da profissão de Terapeuta em Dependências Químicas.
DESPACHOS:
- 18/04/1995 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP EDUARDO MASCARENHAS.
- 08/05/1995 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DESPACHO A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
- 09/05/1995 - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) ENCAMINHADO A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
- 18/05/1995 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES. DCN1 18 05 95 PAG 10381 COL 01. RELATOR DEP AGNELO QUEIROZ. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
- 26/05/1995 - NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS. PLENÁRIO (PLEN)
- 01/06/1995 - LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 01 06 95 PAG 11832 COL 02. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
- 08/05/1997 - PARECER CONTRARIO DO RELATOR, DEP AGNELO QUEIROZ. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
- 01/04/1998 - APROVAÇÃO UNANIME DO APRECER CONTRARIO DO RELATOR, DEP AGNELO QUEIROZ. PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES (PTCOM).
- 29/04/1998 - LEITURA E PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CTASP, PELA REJEIÇÃO. (PL. 329-A/95). DCD 12 05 98 PAG 12074 COL 01. REP: DCD 21 04 98 PAG 10455 COL 01. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
- 05/05/1998 - SUJEITO A ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 DO RI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ARTIGO 58, PARAGRAFO PRIMEIRO (05 SESSÕES) DE: 05 A 11 05 98. DCD 05 05 98 PAG 11332 COL 02. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
- 21/05/1998 - ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 DO RI. DCD 27 05 98 PAG 14303 COL 01.
- 17/08/2010 - Apresentação do Projeto de Lei n. 7772/2010, pelo Deputado Nelson Proença (PPS-RS), que: “Dispõe sobre a designação e o exercício da profissão de Conselheiro em Dependência Química e determina outras providências”. PLENÁRIO (PLEN).
- 19/08/2010 - Apense-se à (ao) PL-7424/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
- 23/08/2010 - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP). Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/08/10 PÁG 38363 COL 01.
- 23/08/2010 - Recebimento pela CSSF. Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- 31/01/2011 - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
- 16/02/2011 - Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-229/2011. Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
- 18/03/2011- Devolvida sem Manifestação. Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- 05/08/2011 - Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG). Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- 09/08/2011 - Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 10/08/2011). Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- 18/08/2011 - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- 20/10/2011 - Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Padre João (PT-MG). Parecer do Relator, Dep. Padre João (PT-MG), pela aprovação deste, e do PL 7772/2010, apensado, com substitutivo. Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- 21/10/2011 - Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 24/10/2011). Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
- 01/11/2011- Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
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CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
De uma certa forma já temos a profissão com seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego, número necessário para a identificação da mesma em Carteira de Trabalho, reconhecimento e forma de efetivar contratações autênticas. Segue abaixo, imagens com as descrições desta "família" compreendidas na nova CBO que propõe a padronização de códigos e descrições já com objetivo de ter relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
(clique na imagem para ampliá-la)
VÍDEOS
(inglês)
(inglês)
O País inteiro necessita de profissionais habilitados e experientes na lida com dependentes químicos de substâncias psicoativas e famílias envolvidas. E no entanto, nos deparamos com tamanha procrastinação no Poder público, único capaz de criar e regulamentar o exercício nobre dessa profissão que há décadas desenvolve árdua e solitariamente sua missão nesse universo tão carente desses desbravadores. E porque? Acorda Brasil!
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