Cuiabá / Várzea Grande
Da Assessoria
Motorista que dirigir
alcoolizados e se envolver em acidente de transito poderá ser obrigado a
ressarci o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o
que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal
Wellington Fagundes, que tramita na Câmara.
O PL determina que o condutor de
veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa
ou culposa, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa,
responderá civilmente pelas despesas do SUS no tratamento das vítimas.
Para o autor da proposta, esta é mais uma tentativa
de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de
álcool ou drogas. “Além das tragédias causadas por esses motoristas
irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das
vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um
grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.
Legislação atual
Hoje o motorista que for
flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é
enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos
na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir pó 12
meses.
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